PROVA EM 2ª CHAMADA / PER
Caso o aluno perca alguma avaliação, por motivo justificado, poderá solicitar 2ª chamada, ou Prova Especial de Reposição (PER), conforme o caso, no prazo de 08 (oito) dias da data de realização da prova.
Para evitar a perda do prazo, o requerimento, com os devidos comprovantes, poderá ser feito por outrem. Além disso, o aluno que saiba que estará impossibilitado de realizar determinada prova, por um dos motivos explicitados nas normas, poderá solicitar antecipadamente a 2ª chamada ou PER, evitando perder o prazo.
Observação: Estes instrumentos – 2ª chamada ou Prova Especial de Reposição (PER) – são exclusivos para as turmas anuais.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROVA EM 2ª CHAMADA
(Atenção às exigências de comprovação!)
- a) exercícios ou manobras militares, efetuados na mesma data, devidamente comprovados por atestado da unidade militar.
- b) internamento hospitalar devidamente comprovado;
- c) doença infectocontagiosa comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado médico que informe textualmente esta condição e apresente, ainda, o carimbo, a data e a assinatura do médico responsável pelo atendimento;
- d) até três (03) dias corridos de luto, a partir da data do atestado de óbito, referente ao falecimento de parentes em primeiro grau, comprovado por correspondente atestado de óbito;
- e) convocação, com coincidência de horário e data, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovada;
- f) convocação, com coincidência de horário e data, para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada;
- g) para gestantes, quando ocorrer gravidez de risco devidamente comprovada, com parecer e atestado médico que informe textualmente esta condição;
Observações:
- Não pode ter feito outra 2ª chamada da mesma disciplina.
- Os casos não enquadrados como 2ª chamada, poderão ser enquadrados como Prova Especial de Reposição (PER), desde que atendidas as exigências descritas a seguir.
- As provas em regime de 2ª chamada referentes ao 1º e 2º bimestres serão realizadas em uma única prova por disciplina, abrangendo todo o conteúdo do semestre, após o recesso de meio de ano e as do 3º bimestre serão realizadas em outubro.
- O aluno só poderá perder 01 (uma) BI por disciplina a cada semestre, caso contrário, será atribuído grau zero na outra BI.
- Não existe 2ª chamada ou PER no 4º bimestre.
- Não existe 2ª chamada ou PER no Exame Final em 1ª ou 2ª Época.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ESPECIAL DE REPOSIÇÃO – PER
(Atenção às exigências de comprovação!)
- a) compromissos profissionais e militares de toda ordem que o impeçam de comparecer no dia e hora marcados para as provas, não previstos na regulamentação para concessão de prova de segunda chamada, comprovados por declaração ou atestado da Empresa ou Unidade Militar, em papel timbrado e contendo o nome e a função do declarante responsável pela informação;
- b) nos casos de doença não prevista no regulamento da prova de segunda chamada e que o incapacite de comparecer às aulas e trabalhos acadêmicos por um (1) dia ou mais, devidamente comprovado por atestado médico, com carimbo, data e assinatura do médico responsável pelo atendimento;
- c) Outros casos, não previstos na presente regulamentação, mas que sejam considerados pelo Coordenador impeditivos do comparecimento do aluno à prova, desde que devidamente comprovados.
Observações:
- A prova só poderá ser aplicada se for realizado o pagamento no prazo estipulado no requerimento.
- Não pode ter feito outra PER da mesma disciplina no mesmo semestre;
- Não existe 2ª chamada ou PER no 4º bimestre.
- Não existe 2ª chamada ou PER no Exame Final em 1ª ou 2ª Época.