Normas
1 – Horário das Aulas
De 2ª a 6ª | Início: | 1º e 2º aula | 19:00h – 20:25h |
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Intervalo | 20:25h – 20:35h | |||||
3º e 4º aula | 20:35h – 22:00h | |||||
Sábado | Início: | 1º e 2º aula | 08:00h – 09:40h | |||
09:40h – 10:00h | ||||||
3º e 4º aula | 10:00h – 11:40h |
2 – Avaliação do Desempenho Escolar
2.1 – Da Frequência
É obrigatória a freqüência do aluno nas disciplinas de seu curso, ficando reprovado o aluno que obtiver mais de 25% de faltas sobre o número de aulas por disciplina. As faltas não são abonadas.
2.2 – Do Regime de Aprovação
Atendida a frequência mínima de setenta e cinco por cento as aulas e demais atividades escolares o aluno é aprovado:
I – Mediante exame final, o aluno que tendo obtido a média das bimestrais Conta de Ano (CA) mais a nota de Exame Final (EF) superior ou igual a cinco.
CA = 1ª BI + 2ªBI + 3ª BI + 4ª BI
4
MF = CA + EF maior ou igual 5 2 | EF = Exame Final MF = Média Final CA = Conta de ano ou média das bimestrais BI = Prova ou Trabalho Bimestral |
II – O aluno não tendo sido aprovado nos termos do item anterior pode submeter-se a novo exame final em Segunda época, a realizar-se no mínimo 30 (trinta) dias após a primeira data.
Aplica-se a aprovação em 2ª época o mesmo cálculo do item anterior:
MF = CA + EF maior ou igual a 5 , substituindo-se a nota do Exame Final pela
2
nota do Exame de 2ª Época.
III – Independentemente de Exame Final, o aluno que obtiver conta de ano superior ou igual a 7 (sete).
2.3– Observações Complementares
2.3.1 – Para realizar a prova de Exame Final ou 2ª Época o aluno deverá ter conta de ano superior ou igual a 3 (três)
2.3.2 – Só será admitida aprovação para a série seguinte o aluno que for aprovado nas disciplinas, podendo ficar apenas com 02(duas) dependências do ano anterior.
2.3.4 – Reprovação
Será considerado reprovado na disciplina o aluno que se encontrar nas seguintes condições :
I – média inferior a 3,0 na Conta de Ano
II – média inferior a 5,0 no cálculo da Média Final com Exame Final.
III – média inferior a 5,0 no cálculo da Média Final com 2º época.
IV – número de faltas superior a 25% em cada disciplina.
3 – Revisão de Prova
O aluno poderá pedir revisão dos exercícios escolares(prova) no prazo máximo de até 04 ( quatro) dias após a sua divulgação.
4 – 2ª Chamada ou PER
A 2º chamada é realizada mediante um requerimento ao protocolo no prazo de até 08 (oito) dias após a realização da prova, com o pagamento de uma taxa para a elaboração da 2ª prova.
O aluno que acumular mais de 1 disciplina para a 2ª chamada assume a responsabilidade pelo seu desempenho na prova.
Os alunos deverão comprovar motivo de força maior para poderem requerer provas em regime de 2ª chamada.
OBS.: Em princípio, as provas em regime de 2° chamada referentes ao 1° e 2° bimestres serão realizadas em julho e as do 3° bimestre, em outubro.
O aluno só poderá perder 01 (uma) BI a cada semestre, caso contrário, será atribuído grau zero na outra BI.
Não existe 2ª Chamada no 4° bimestre.
Acesse aqui para mais informações sobre os procedimentos para Provas em 2ª Chamada.
5 – Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 1° – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I – Advertência verbal, por :
a) desrespeito a qualquer determinação da Diretoria ou dos Órgãos da Faculdade;
b) comportamento reprovável em suas relações com os professores, com os colegas, com os funcionários ou elementos da Faculdade.
II – Repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) improbidade na execução de atos escolares, em geral;
c) danificação de materiais pertencentes à Faculdade, ficando, ainda o responsável pelo dano, sujeito ao pagamento devido.
III – Suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) desrespeito a qualquer membro da Diretoria, da Mantenedora e do Corpo Docente;
c) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
d) desrespeito às normas disciplinares estabelecidas na legislação vigente;
e) ofensa e agressão a qualquer outro aluno.
IV – Desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) prática de atos sujeitos às sanções penais.
§ 1º – São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência e repreensão, o Diretor;
II – de suspensão e desligamento, o Diretor, ouvido o Conselho Técnico Administrativo.
§ 2º – Da aplicação da penalidade de suspensão até 3 (três) dias, cabe recursos ao Conselho Técnico Administrativo, e dá de desligamento, diretamente à Congregação.
Art. 2° – O registro de penalidade aplicada é feito em documento, não constando do histórico escolar do aluno.
Parágrafo Único – Será cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação o aluno não incorrer em reincidência.
6 – Diretório
A AEDB possui os Diretórios Acadêmicos:
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e da Computação Dom Bosco
– Diretório Acadêmico Oswaldo Camões
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco
– Diretório Acadêmico Maria Teresa Machado
–Faculdade de Engenharia de Resende
– Diretório Acadêmico Tácito Viana Rodrigues
Os alunos são responsáveis pela organização de chapas e pela execução de eventos e atividades elaborados pelos Diretórios.
A Diretoria é constituída para um mandato de 1 ano e não pode se candidatar à presidência alunos nem do 1º e último ano das Faculdades.
7 – Prêmio Antonio Esteves
O Prêmio Antonio Esteves tem por objetivo desenvolver a aplicação aos estudos no âmbito das Faculdades Dom Bosco, proporcionando ao aluno com a maior média das Contas de Ano de cada série uma Bolsa de Estudos, após a matrícula na série seguinte. Confira o regulamento.